RAZÕES DE VETO - Inobstante ser merecida a homenagem que se pretende prestar à pessoa do Ilustre Dr. Eloy de Andrade, vejo-me compelido a vetar o presente Projeto de Lei, por motivo eminentemente técnico, considerando o parecer da Secretaria de Atividades Urbanas, através do Departamento de Cadastro Imobiliário, que constatou que o logradouro identificado no mencionado Projeto de Lei, não é um prolongamento da Rua Hilário Dias da Cruz, pertencente ao Loteamento Arco Íris, situado no Bairro Ipiranga, mas sim a atual Rua “C” do Loteamento Umuarama. Assim constata-se, também, um óbice legal, no que diz respeito a LOM, por este simples motivo, espero que esta Casa Legislativa venha manter o presente Veto, pedindo vênia, para que o Ilustre Edil autor do Projeto de Lei ora vetado, venha apresentar outro projeto, com a seguinte redação: Passa a denominar-se Rua Dr. Eloy de Andrade a atual Rua “C” do Loteamento Umuarama. Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de dezembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
PROPOSIÇÃO VETADA - PROJETO DE LEI - Dispõe sobre denominação de Logradouro Público. Projeto nº 187/2010, de autoria do Vereador Rodrigo Mattos. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1º Passa a denominar-se Dr. ELOY DE ANDRADE o atual prolongamento da Rua Hilário Dias da Cruz, localizado no Bairro Arco Íris. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |