LEI Nº 12.162 - de 22 de novembro de 2010. Institui a Estratégia de Combate às Doenças Endêmicas no Município, com Participação Comunitária, e dá outras providências. Projeto nº 070/2010, de autoria do Vereador Wanderson Castelar. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a "Estratégia de Combate às Doenças Endêmicas no Município com Participação Comunitária", tendo como objetivo reduzir a ocorrência dos casos de contaminação por vetores, criando uma cultura de mobilização social permanente, assistida pela autoridade sanitária e pela vigilância epidemiológica municipal. Parágrafo único. A participação de membros da comunidade nesta estratégia deve ter caráter estritamente voluntário, não gerando vínculo empregatício, tampouco obrigações pecuniárias de qualquer natureza para o Poder Público. Art. 2º A assistência prestada pelo Município deve compreender as seguintes ações: I - estímulo à formação e credenciamento de grupos comunitários comprometidos com os propósitos desta Lei; II - treinamento apropriado, voltado para a difusão de conhecimentos básicos sobre o fenômeno das doenças endêmicas no país e em nossa região; III - acompanhamento e supervisão dos trabalhos realizados pelos grupos ao longo de todo o ano; IV - elaboração de um relatório anual detalhado sobre as ações de cada grupo credenciado. Art. 3º Os grupos comunitários de que trata esta Lei devem ter total liberdade de organização, apenas se submetendo às orientações da autoridade sanitária no que concerne ao trabalho específico de combate às endemias para o qual se credenciaram. Parágrafo único. A formação destes grupos deve ser precedida por ampla divulgação na sua área de abrangência, com especial atenção para entidades e movimentos ali já estabelecidos, que devem ser vistos como a base a partir da qual se desenvolve esta estratégia. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de novembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VITOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |