PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 09/02/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.129 – de 08 de fevereiro de 2010 - Proíbe a venda e o consumo de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro nas adjacências e no local destinado ao desfile das Escolas de Samba, Festas Carnavalescas, Blocos, Agremiações e Populares, na semana que antecede e durante o período de carnaval do ano de 2010. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que ao Estado cabe proporcionar a segurança e apoiar, incentivar e valorizar a difusão das manifestações culturais, segundo o disposto nos arts. 6º e 215, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o objetivo do Município de apoiar as manifestações tradicionais e prestigiar os costumes e a cultura popular; CONSIDERANDO a intenção de que o evento se preste aos nobres objetivos de diversão, lazer e expressão dos costumes, o que deve ocorrer de maneira pacífica com segurança e sem qualquer violação à incolumidade física de seus participantes e do público em geral, DECRETA: Art. 1º Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro pelos participantes, bares e vendedores ambulantes e fixos instalados em todos os locais e no entorno, onde se realizarem Desfiles e Festas Carnavalescas, de Blocos, Agremiações e Populares, na semana que antecede e durante o período de carnaval do ano de 2010. § 1º O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará na aplicação da penalidade de multa, na graduação média, conforme disposto no anexo único do Decreto Municipal nº 9117, de 1º de fevereiro de 2007. § 2º O rito procedimental para aplicação das penalidades será o previsto no Código de Posturas do Município, instituído pela Lei Municipal nº 11.197, de 03 de agosto de 2006. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de fevereiro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.