RAZÕES DE VETO - Reconheço a oportunidade e a legitimidade da matéria tratada, parabenizando não só o D. Edil autor do Projeto de Lei que "proíbe a cobrança da tarifa de acompanhante (“Taxa do Beijo”) no âmbito do Terminal Rodoviário Miguel Mansur", bem como toda a Casa Legislativa Municipal pela respectiva aprovação. Não obstante, vejo-me compelido a vetar dito Projeto de Lei, cujo teor não preenche os requisitos oportunidade e conveniência em relação às políticas de gestão do Município que estão em curso. A sanção do Projeto de Lei, apesar de, por um lado, garantir livre acesso à área de embarque do Terminal Rodoviário Miguel Mansur, por outro interfere na organização dos embarques e na garantia de segurança dos passageiros, sendo a estrutura que envolve a Tarifa de Acompanhante a que melhor atende o interesse público. Sensível à realidade, a Tarifa de Acompanhante já é regulamentada (Decreto nº 9701/2008) com atenção a situações especiais, já não sendo cobrada, por exemplo, dos acompanhantes de: idosos, menores de idade, deficientes físicos ou mentais, acidentados sem condição de locomoção, e representantes do Poder Público em atividade de fiscalização. Assim, a manutenção da tarifa permitirá a manutenção da organização dos embarques no Terminal Rodoviário Miguel Mansur, bem como aumentará a segurança para seus usuários. Além disso, o contrato vigente para a administração do Terminal Rodoviário Miguel Mansur prevê dita tarifa e conta com ela para o estabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de sorte que a sua eliminação implicaria aumento do valor de outras tarifas do terminal para compensar a perda de uma das receitas, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Nesta seara, as políticas municipais e a boa gestão municipal, ao lado do real interesse local, conduzem ao veto do Projeto de Lei nº 072/2010. Certo do bom senso dessa Egrégia Casa Legislativa e de seus honrados Membros, são estas as razões que impõem o presente veto, o qual solicito à Egrégia Câmara que, em reexame da matéria, seja mantido. Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de novembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
PROPOSIÇÃO VETADA - PROJETO DE LEI - Proíbe a cobrança da tarifa de acompanhante ("Taxa do Beijo") no âmbito do Terminal Rodoviário Miguel Mansur. Projeto nº 072/2010, de autoria do Vereador Flávio Cheker. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1º Fica proibida a cobrança da tarifa de acompanhante ("Taxa do Beijo") no âmbito do Terminal Rodoviário Miguel Mansur para acompanhar, diretamente na plataforma, o embarque e o desembarque de passageiros. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |