LEI Nº 12.159 - de 17 de novembro de 2010. Altera dispositivos da Lei nº 11.196, de 03 de agosto de 2006. Projeto nº 193/2010, de autoria do Vereador José Emanuel. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º-A da Lei nº 11.196, de 03 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º-A ... I -identificação mediante afixação de adesivo do símbolo indicativo universal de sua utilização por pessoas portadoras de deficiência física, na traseira e ambas as laterais do táxi adaptado; II -padronização cromática externa igual estabelecida no serviço de transporte individual de passageiros em veículos de táxi da categoria convencional;” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de novembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VITOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |