LEI N.º 12.154 - de 12 de novembro de 2010 - Dispõe sobre a existência de livro para críticas, sugestões e reclamações dos usuários nas unidades de atendimento ao público das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação - Projeto n.º 164/2010, de autoria da Vereadora Ana do Padre Frederico. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As unidades de atendimento ao público das Secretarias Municipais de Saúde e Educação deverão disponibilizar aos usuários livro para críticas, sugestões e reclamações, em local visível e de fácil acesso ao público das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação. Parágrafo único. Consideram-se como unidades de atendimento de saúde e de educação, respectivamente, as UBS’s, policlínicas, hospitais municipais, escolas municipais e outros órgãos municipais. Art. 2º Cópias dos registros deverão ser encaminhadas mensalmente aos conselheiros municipais da saúde e da educação bem como aos secretários das respectivas pastas para análise e avaliação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de novembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |