PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 11/11/2010 às 00:01
LEI N.º 12.152 - de 10 de novembro de 2010. Considera de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona.  Projeto nº 081/2010, de autoria da Vereadora Ana do Padre Frederico. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o CLUBE DO CAVALO DE JUIZ DE FORA, com sede nesta cidade. Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de novembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VITOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.