ERRATA DE DECRETO N.° 10.122 – de 02 de fevereiro de 2010 - Publicado em 03 de fevereiro de 2010 - Onde se lê: “Art. 21. (...) Parágrafo único. “...conforme artigo 22 deste Decreto.” Leia-se: “Art. 21. (...) Parágrafo único. “...conforme artigo 20 deste Decreto.” Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de fevereiro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. |