PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 06/02/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.127 – de 05 de fevereiro de 2010.
 
Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00.
 
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no artigo 6.º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 11.923 de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) às seguintes dotações do orçamento vigente:

Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage
 
 
40.4100
13.392.0012.2210
Festividades Carnavalescas
3.3.90.30
R$       80.000,00
Total da U.G.
 
R$       80.000,00
Total Geral
 
 
 
R$       80.000,00

Art. 2º - Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage
 
 
40.4100
13.392.0012.2210
Festividades Carnavalescas
3.3.90.39
R$       80.000,00
Total da U.G.
 
R$       80.000,00
Total Geral
 
 
 
R$       80.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de fevereiro de 2010.
 
 CUSTÓDIO MATTOS                                                                                  VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora                                                     Secretário de Administração e Recursos Humanos