PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 06/02/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.125 - de 05 de fevereiro de 2010.
 
Insere no orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona e dá outras providências.
 
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.923, de 29 de dezembro de 2009, e no art. 20, inciso I, da Lei nº 11.814, de 03 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º  Ficam inseridas no orçamento vigente, as naturezas de despesas, na respectiva unidade orçamentária dos programas de trabalhos identificados, abrindo-se para esse fim, crédito suplementar no valor de R$ 67.446,28 (sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos) conforme a seguir discriminado:

Secretaria de Saúde
 
 
10.2100
10
Saúde
 
 
10.2100
10.302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
 
 
10.2100
10.302.0019
Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial
 
 
10.2100
10.302.0019.4053
Serviços Médicos Hospitalares de Média e Alta Complexidade
3.3.90.92
R$      26.133,97
10.2100
10
Saúde
 
 
10.2100
10.302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
 
 
10.2100
10.302.0019
Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial
 
 
10.2100
10.302.0019.4064
Hospital de Pronto Socorro
3.3.90.92
R$       3.813,31
Total da U.G.
 
R$     29.947,28
Fundo Municipal de Habitação
 
 
09.7200
16
Habitação
 
 
09.7200
16.482
Habitação Urbana
 
 
09.7200
16.482.0010
Redução do Déficit Habitacional
 
 
09.7200
16.482.0010.4093
Construção de Moradias Populares
4.4.90.92
R$      29.999,00
Total da U.G.
 
R$      29.999,00
Secretaria de Atividades Urbanas
 
 
12.1100
15
Urbanismo
 
 
12.1100
15.122
Administração Geral
 
 
12.1100
15.122.0035
Gestão Institucional
 
 
12.1100
15.122.0035.2016
Atividades Administrativas – Sec. de Atividades Urbanas
3.3.90.14
R$        7.000,00
Total da U.G.
 
R$        7.000,00
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
 
 
07.1100
04
Administração
 
 
07.1100
04.122
Administração Geral
 
 
07.1100
04.122.0035
Gestão Institucional
 
 
07.1100
04.122.0035.2004
Atividades Administrativas
3.3.90.93
R$           500,00
Total da U.G.
 
R$           500,00
Total Geral
 
 
 
R$      67.446,28

Art. 2º  Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

Secretaria de Saúde
 
 
10.2100
10.302.0019.4053
Serviços Médicos Hospitalares de Média e Alta Complexidade
3.3.90.36
R$      26.133,97
10.2100
10.302.0019.4064
Hospital de Pronto Socorro
3.3.90.30
R$        3.813,31
Total da U.G.
 
 
R$      29.947,28
Fundo Municipal de Habitação
 
 
09.7200
16.482.0010.4167
Lote Solidário e Construção Popular
3.3.90.32
R$      29.999,00
Total da U.G.
 
 
R$      29.999,00
Secretaria de Atividades Urbanas
 
 
12.1100
15.122.0035.2016
Atividades Administrativas – Sec. de Atividades Urbanas
3.3.90.39
R$        7.000,00
Total da U.G.
 
 
R$        7.000,00
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
 
 
07.1100
04.122.0035.2004
Atividades Administrativas
3.3.90.39
R$           500,00
Total da U.G.
 
 
R$           500,00
Total Geral
 
 
 
R$      67.446,28

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de fevereiro de 2010.
 
 CUSTÓDIO MATTOS                                                                                             VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora                                                               Secretário de Administração e Recursos Humanos