PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 22/10/2010 às 00:01
LEI N.º 12.144 - de 21 de outubro de 2010 - Institui o Dia Municipal da Capoeira e dá outras providências - Projeto n.º 169/2010, de autoria do Vereador Wanderson Castelar.  A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído na cidade de Juiz de Fora o DIA MUNICIPAL DA CAPOEIRA a ser comemorado em 30 de setembro, data de fundação do Grupo Capoeira do Bonfim. Parágrafo único. A data comemorativa instituída passa a fazer parte do calendário oficial de Juiz de Fora. Art. 2º O Dia Municipal da Capoeira tem os seguintes objetivos: I - contribuir para a valorização da capoeira enquanto patrimônio imaterial e resistência cultural da identidade afro-brasileira; II - promover atividades que dêem visibilidade à pluralidade dos elementos envolvidos nessa arte-luta; III - reunir informações e documentos que resgatem a história da capoeira juizforana. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. § 1º O Executivo Municipal fica autorizado a realizar parcerias com instituições públicas e com a iniciativa privada, a fim de captar recursos para empregá-los na promoção das atividades do Dia da Capoeira. § 2º Tanto as instituições quanto as empresas que apoiarem ou patrocinarem a iniciativa poderão veicular sua marca nas peças de publicidade do evento, observando as exigências legais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de outubro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.