LEI N.º 12.142 - de 21 de outubro de 2010 - Dispõe sobre denominação de Logradouro Público - Projeto n.º 135/2010, de autoria do Vereador Figueirôa. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á RUA LOBO-GUARÁ a atual Rua “A” do Loteamento denominado Alta Vista, situado no Bairro Ipiranga. Art. 2º Atendendo ao que determina esta Lei a placa deverá conter o nome de “Rua Lobo-Guará”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de outubro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |