LEI N.º 12.139 - de 18 de outubro de 2010 - Institui no Calendário do Município de Juiz de Fora o dia 22 de setembro como o Dia Municipal do Profissional de Contabilidade - Projeto n.º 173/2010, de autoria do Vereador Julio Gasparette. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, como forma de homenagem a essa importante categoria, o dia 22 de setembro como o DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE. Art. 2º O Município de Juiz de Fora registrará oficialmente a data, incluindo-a no calendário de comemorações do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de outubro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |