PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 19/10/2010 às 00:01
LEI N.º 12.137 - de 18 de outubro de 2010 - Dispõe sobre a obrigação de fixação da frase “DESRESPEITAR OU PREJUDICAR IDOSO É CRIME", nos Ônibus, Repartições Públicas Municipais, Postos de Saúde, Hospitais e Bancos - Projeto n.º 077/2010, de autoria do Vereador Isauro Calais. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a fixação da frase "DESRESPEITAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME" (Estatuto do Idoso), nos coletivos urbanos, nos setores da Administração que atendem ao público, postos de saúde, hospitais e bancos.Parágrafo único. O disposto neste artigo será regulamentado por decreto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de outubro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.