LEI N.º 12.133 - de 15 de outubro de 2010. Dispõe sobre denominação de Logradouro Público. Projeto nº 136/2010, de autoria do Vereador Figueirôa. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á RUA TAMANDUÁ-MIRIM a atual Rua “C” do Loteamento denominado Alta Vista, situado no Bairro Ipiranga. Art. 2º Atendendo ao que determina esta Lei a placa deverá conter o nome de “Rua Tamanduá-Mirim”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de outubro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VITOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |