LEI N.º 12.128 - de 13 de outubro de 2010 - Dispõe sobre denominação de Logradouro Público - Projeto n.º 044/2010, de autoria do Vereador Figueirôa. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se TRAVESSA JOÃO GUILHERME BERTANTE a passagem que liga a Rua Ivan Batista de Oliveira à Rua Capitão Dias, no Bairro Milho Branco, em frente ao trevo de acesso ao Bairro Amazônia. Art. 2º Atendendo ao que determina esta Lei a placa deverá conter o nome de “Travessa João Guilherme Bertante”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de outubro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |