DECRETO N.º 10.100 – de 05 de janeiro de 2010 - Outorga Permissão de Uso de Bem Público Municipal ao Sr. Wagner Teixeira. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 86, VI da Lei Orgânica Municipal e nos termos que determina a Lei nº 6448, de 16 de dezembro de 1983, com suas posteriores alterações, DECRETA: Art. 1º É outorgada Permissão de Uso, por prazo indeterminado, a título oneroso e em caráter precário, ao Sr. Wagner Teixeira, da área situada na Av. Doutor Moacyr Siqueira, no Loteamento Bosque dos Pinheiros, com 244,83m², medindo 7,00m com o prolongamento da Av. Dr. Moacyr Siqueira; 26,50m com o lote 32; 10,00m mais 8,00m mais 2,00m com área destinada à PJF, 3,30m com uma servidão; 30,00m com o lote 33, avaliada em R$ 8.728,71 (oito mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos), tudo conforme consta dos expedientes inclusos no Processo Administrativo PJF nº 10076/2009. Parágrafo único. A presente Permissão de Uso ora outorgada destina-se a possibilitar que o Permissionário permaneça com o muro que fecha a área permitida, com o fim de evitar a utilização indevida do local. Art. 2º O Permissionário assinará Termo de Compromisso e Responsabilidade contendo as demais condições da Permissão ora outorgada. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de janeiro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |