PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 01/10/2010 às 00:01
LEI Nº 12.125 - de 30 de setembro de 2010. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.600.000,00 e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº3837. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) destinados a atender despesas com implantação da ação “Construção da Unidade de Pronto Atendimento III - UPA/Zona Norte”, financiado com recursos do Ministério da Saúde, em conformidade com o seguinte detalhamento:

Programa de Trabalho
Descrição
101100.10
101100.10.302
101100.10.302.0021
101100.10 302 0021.3224
 
 
4.4.90.51 - 0214010700
4.4.90.52 – 0214010700
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
Construção da Unidade de Pronto Atendimento III – UPA/Zona Norte 
2.450.000,00
   150.000,00

 Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior será utilizado, como fonte, o excesso de arrecadação provocado pelas transferências de recursos da União Federal, a título de incentivo à implantação de unidades de pronto atendimento conforme Portaria nº 1020/2009 do Gabinete do Ministro da Saúde. Art. 3º Fica ainda o Prefeito autorizado a suplementar o crédito especial de que trata a presente Lei, até o limite de 15% (quinze por cento) de seu montante integral. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de setembro de 2010.  a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.