LEI Nº 12.120 - de 17 de setembro de 2010. Dispõe sobre a instituição no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, do evento que menciona. Projeto nº 129/2010, de autoria do Vereador Bruno Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA CARDIOPATIA CONGÊNITA, a ser realizado, anualmente, no dia 12 de junho. Art. 2º A Prefeitura de Juiz de Fora facilitará as atividades promovidas no evento elencado nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de setembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |