PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/09/2010 às 00:01
LEI Nº 12.118 - de 17 de setembro de 2010. Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação nas Academias de Ginástica, Centros Esportivos e similares no Município de Juiz de Fora, de cartaz com advertências sobre as consequências do uso de anabolizantes. Projeto nº 058/2010, de autoria da Vereadora Ana do Padre Frederico. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As Academias de Ginástica, Centros Esportivos e similares no Município de Juiz de Fora, ficam obrigadas a afixar cartaz com advertências sobre as consequências do uso de anabolizantes. Parágrafo único. O cartaz deverá conter os dizeres: "O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, provoca lesões no fígado, nos rins e no cérebro, aumenta o risco de câncer, podendo também provocar a dependência". Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de setembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a)  VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.