PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/09/2010 às 00:01
LEI Nº 12.111 - de 03 de setembro de 2010. Dispõe sobre a criação de piso salarial mínimo, em caráter provisório, para a carreira de médico de urgência e emergência do SUS/JF e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3835. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado, em caráter provisório e enquanto perdurar o processo legislativo para aprovação do Projeto de Lei encaminhado através da Mensagem nº 3832/2010 de autoria do Executivo, remuneração mínima de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal para todos os médicos efetivos e contratados do Município de Juiz de Fora, em efetiva atividade nas unidades do serviço de urgência e emergência do SUS/JF, em regime de plantão de 12 (doze) horas, enquanto perdurar a “Situação de Emergência” no retro-referido Serviço de Saúde. Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por Decreto do Poder Executivo, com todas as normas a serem observadas para implementação das medidas que se visa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010, vigindo até a data de 30 de agosto de 2010. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de setembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.