PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/04/2016 às 00:01
PORTARIA N.º 9252 - Autoriza a Promoção por Mérito dos servidores ocupantes de cargos da carreira de Secretário Escolar da Administração Direta do Município, aprovados em seleção competitiva interna. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere os incs. VI e VIII, do art. 47, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos arts. 29, 30, II e 31, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com alterações posteriores e Decreto nº 6.939, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º  Autorizar a Promoção por Mérito, nas datas especificadas no art. 2º desta Portaria, dos servidores ocupantes de cargos da carreira de Secretário Escolar, da Administração Direta, nos termos da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998 e Decreto nº 6.939, de 26 de dezembro de 2000, aprovados na Seleção Competitiva Interna, Edital nº 239-SARH, para as classes de Secretário Escolar II e Secretário Escolar III, com resultado final homologado, conforme publicação do dia 06 de março de 2015, no Diário Oficial Eletrônico do Município. Art. 2º  A Promoção por Mérito autorizada no art. 1º desta Portaria, obedecerá à ordem de classificação na Seleção Competitiva Interna, Edital nº 239-SARH e datas de promoção, conforme abaixo:

CLASSE
CLASSIFICAÇÃO
DATA DA PROMOÇÃO
SECRETÁRIO ESCOLAR II
1º ao 4º
1º/05/2016
5º ao 12º
1º/06/2016
SECRETÁRIO ESCOLAR III
1º ao 50º
1º/05/2016
51º ao 165º
1º/06/2016

Art. 3º  Para a efetivação da promoção por mérito autorizada no art. 1º desta Portaria, na(s) data(s) de promoção especificadas no artigo anterior o servidor cuja classificação estiver contemplada deverá atender aos critérios para investidura definidos na Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998 e no Decreto nº 6.939, de 26 de dezembro de 2000, a saber: I - para classe de Secretário Escolar II: a) 02(dois) anos de efetivo exercício na classe de Secretário Escolar I; b) ensino médio em uma das seguintes habilitações: magistério, técnico em contabilidade, técnico em administração, técnico em processamento de dados, técnico de secretariado; c) registro de secretário de escola de 1º e 2º graus; d) estar em pleno exercício de suas atividades profissionais. II - para classe de Secretário Escolar III:  a) 06(seis) anos de efetivo exercício na carreira de Secretário Escolar; b) ensino médio em uma das seguintes habilitações: magistério, técnico em contabilidade, técnico em administração, técnico em processamento de dados, técnico de secretariado; c) registro de secretário de escola de 1º e 2º graus; d) estar em pleno exercício de suas atividades profissionais. Art. 4º  O Departamento de Competências, da Subsecretaria de Pessoas, da Secretaria de Administração e Recursos Humanos realizará a verificação dos requisitos do artigo anterior, no momento de cada promoção, eliminado aquele servidor que eventualmente não tiver satisfeito a todos os requisitos, nos termos do art. 6º, § 2º, do Decreto nº 6.939, de 26 de dezembro de 2000. Art. 5º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas de promoção especificadas no art. 2º desta Portaria. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de abril de 2016. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.