LEI N.º 12.108 - de 31 de agosto de 2010. Considera de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona. Projeto nº 095/2010, de autoria do Vereador Rodrigo Mattos. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MIRIM SEMENTE DE BAMBAS, com sede nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de agosto de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |