DECRETO N.º 10.119 – de 01 de fevereiro de 2010.
Insere no orçamento vigente a natureza de despesas que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 11.923, de 29 de dezembro de 2009, e no art. 20, inciso I, da Lei nº 11.814, de 03 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam inseridas no orçamento vigente, as naturezas de despesas, na respectiva unidade orçamentária dos programas de trabalhos identificados, abrindo-se para esse fim, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) conforme a seguir discriminado:
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Secretaria de Saúde
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10.2100
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10
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Saúde
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10.2100
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10.302
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Assistência Hospitalar e Ambulatorial
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10.2100
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10.302.0019
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Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial
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10.2100
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10.302.0019.4069
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Ações de Saúde – Urgência e Emergência
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3.3.50.39
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R$ 3.000.000,00
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Total da U.G.
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R$ 3.000.000,00
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Total Geral
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R$ 3.000.000,00
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Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos, o excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) provenientes do repasse de parte dos recursos oriundos da Portaria nº 136, de 18 de janeiro de 2010, do Ministério da Saúde, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Juiz de Fora.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de fevereiro de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora Secretário de Administração e Recursos Humanos