LEI N.º 12.107 - de 24 de agosto de 2010. Dispõe sobre a concessão de direito real de uso dos imóveis que menciona. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3838. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso, à Codeme Engenharia S/A, dos imóveis localizados neste Município de Juiz de Fora, abaixo especificados como: I - “Gleba A-4”, situada no loteamento do Distrito Industrial de Juiz de Fora I, nesta cidade, com área de 37.500,00m², objeto da Matrícula nº 42.840, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Município de Juiz de Fora. II - “Gleba A-3A”, situada nesta cidade, no Distrito Industrial de Juiz de Fora, contendo 50.000,00m², objeto da Matrícula nº 47.438, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis; III - “Gleba A-2”, situada nesta cidade, no Distrito Industrial de Juiz de Fora I, contendo 52.046m², objeto da Matrícula nº 35.312, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis. Art. 2º A concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei destina-se a implementação de unidade industrial no Município, nos termos do protocolo de intenções nº04.2010.049, firmado entre a Prefeitura de Juiz de Fora e a Empresa Codeme Engenharia S/A. Art. 3º A concessão de direito real de uso de que se trata esta Lei reverterá ao município caso a Codeme Engenharia S/A, não dê à area a destinação estabelecida no artigo anterior. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de agosto de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |