PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 17/12/2015 às 00:01
LEI N.º 13.269 - de 16 de dezembro de 2015 - Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Juiz de Fora à Associação Brasileira de Televisão e Rádio Legislativa - Astral e dá outras providências - Projeto n. 230/2015, de autoria da Mesa Diretora. Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada à filiação da Câmara Municipal de Juiz de Fora à Associação Brasileira de Televisão e Rádio Legislativa - Astral. Art. 2º Fica autorizado o pagamento da anuidade pertinente à Astral. Parágrafo único. O pagamento de que trata o caput deste artigo só será liberado mediante apresentação dos seguintes documentos: I - comprovantes de regularidade na Fazenda Nacional, na Previdência Social e no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço; II - estatuto da associação em vigência, devidamente registrado; III - ata da eleição da Diretoria Executiva, devidamente registrada; IV - ata de fixação do valor da anuidade, devidamente registrada; e V - plano de atividades da associação para o ano em exercício. Art. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2015. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.