PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 03/12/2015 às 00:01
EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 274/2015 – Celebração de TAC sem aplicação de multa - Decisão da Câmara de Proteção aos Recursos Naturiais e à Biodiversidade - CPRNB do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Na 61ª Reunião Ordinária da Câmara de Proteção aos Recursos Naturais e à Biodiversidade - CPRNB, realizada no dia 01 de dezembro de 2015, foi decidida em 2ª instância a não aplicabilidade de multa pecuniária baseado no Decreto Estadual 46.381/2012 artigo 29-A inciso II e artigo 29-B § 2º, referente ao Auto de Infração n.º 230-A, lavrado contra a empresa: Cleber Teixeira de Melo - ME, atividade: extração de saibro, localização: BR 267 km 136 – Fazenda Aquidauana – Bairro Valadares. Fica o empreendedor isento de multa pecuniária, mas responsável pelo cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta solicitado pela empresa e ratificado através do Edital SISMAD/Comdema n.º 169/2015. Processo ambiental 04713/2004 volumes 1 e 2. Juiz de Fora, 02 de dezembro de 2015. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Presidente do COMDEMA.