PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/11/2015 às 00:01
LEI N.º 13.245 - de 27 de novembro de 2015 - Reabre o prazo para requerimento dos benefícios oriundos da Lei nº 13.192, de 31 de julho de 2015, nas condições que especifica - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4199. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reaberto o prazo para requerimento dos benefícios oriundos da Lei nº 13.192, de 31 de julho de 2015, de pagamento de débitos de natureza tributária ou não, para com a Fazenda Pública Municipal, inscritos em Dívida Ativa, com atualização monetária integral e redução dos encargos sobre os mesmos incidentes (multa de mora e juros de mora), observados os seguintes percentuais de redução e formas de pagamento: I - à vista com desconto de 80% (oitenta por cento) na multa de mora e 100% (cem por cento) nos juros de mora; II - em até 10 (dez) parcelas com desconto de 50% (cinquenta por cento) na multa de mora e 100% (cem por cento) nos juros de mora, desde que requerido o parcelamento até o dia 22 (vinte e dois) de dezembro de 2015. Parágrafo único. O benefício de que trata esta Lei poderá ser requerido pelo contribuinte no período compreendido entre a data de início de sua vigência e o dia 22 (vinte e dois) de dezembro de 2015, inclusive, podendo o pagamento à vista ou da primeira parcela ser realizado até o dia 23 (vinte e três) de dezembro. Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais condições da Lei nº 13.192, de 2015. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de novembro de 2015. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.