PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 27/11/2015 às 00:01
LEI N.º 13.244 - de 26 de novembro de 2015 - Altera o § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.179, de 22 de julho de 2015 e dá outras providências - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4203. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.179, de 22 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) (...) § 2º Fica mantida, em caráter excepcional, a concessão do vale/ticket alimentação ao servidor que atualmente recebe o benefício, mesmo que ultrapasse o valor do vencimento mensal estabelecido no caput deste artigo, até que seja contemplado pela próxima progressão funcional por antiguidade.” Art. 2º Aplicam a partir de junho de 2015 os efeitos financeiros decorrentes da nova redação do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.179, de 2015. Parágrafo único. Eventuais diferenças apuradas serão corrigidas nas concessões de vale/ticket alimentação subsequentes à entrada em vigor desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de novembro de 2015. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.