SECRETARIA DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE RECEITA
DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA
NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Ficam os contribuintes abaixo relacionados notificados, pelo presente aviso, de sua EXCLUSÃO do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), em virtude de divergência comunicada através do termo de exclusão enviado por via postal, em 18 de novembro de 2015, com aviso de recebimento, para o endereço constante do Cadastro Mobiliário de Contribuintes.
Esta exclusão produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2016, conforme disposto no inciso IV, do art. 31, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e inciso I, do art. 76, da Resolução CGSN n.º 94, de 2011.
A publicação do presente aviso se dá, uma vez que as correspondências enviadas retornaram em função de divergência no endereço fornecido pelo contribuinte e apresentada pelos Correios.
Informações poderão ser obtidas através do telefone (32) 3690-7338, sempre a partir de 14:00h.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de novembro de 2015.
VICENTE FORTUNA ABRANTES
Chefe de Departamento
SF/SSR/DRM |