DECRETO N.º 12.510 - de 25 de novembro de 2015.
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inc. II, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 13.079, de 30 de dezembro de 2014 e no art. 23, inc. I, da Lei nº 13.032, de 16 de outubro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica(m) inserida(s) no Orçamento vigente no Município, na(s) unidade(s) orçamentária(s) e respectivo(s) programa(s) de trabalho abaixo especificado(s), a(s) natureza(s) de despesa a seguir indicada(s), abrindo-se, para esse fim, crédito suplementar no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
SECRETARIA DE GOVERNO
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R$
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011100
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04.031.0035.1380
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Emendas Parlamentares
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3.3.90.39
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15.000,00
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Total da UG
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15.000,00
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Total Geral
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15.000,00
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Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos, o cancelamento parcial, em igual valor, da(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento do Município:
SECRETARIA DE GOVERNO
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R$
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011100
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04.031.0035.1380
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Emendas Parlamentares
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3.3.90.99
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15.000,00
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Total da UG
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15.000,00
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Total Parcial
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15.000,00
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Total Geral
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15.000,00
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de novembro de 2015.
BRUNO SIQUEIRA ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Prefeito de Juiz de Fora Secretária de Administração e Recursos Humanos |