PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 26/11/2015 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 01/2015 - Dispõe sobre a realização da 1ª Conferência Municipal dos Bairros da Cidade. A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Bairros de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria nº 9104, de 26 de outubro de 2015, RESOLVE: CAPÍTULO I - DA REALIZAÇÃO - Art. 1º A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Bairros de Juiz de Fora conforme Portaria n.º 9104/ 2015 reafirma a convocação da 1ª Conferência Municipal dos Bairros da Cidade, com o objetivo geral de cumprir as determinações da Lei n.º 12.377/2011 e dar início ao processo de realização do Plano Municipal de Desenvolvimento Comunitário de Juiz de Fora, lançar o Edital de Seleção Pública de Projetos de Iniciativa Popular 2016 e ainda prestar contas do Edital de Seleção Pública de Projetos de Iniciativa Popular 2015. Art. 2º A Conferência, de que trata o Artigo 1º, tem como tema central: “A Política Municipal de Desenvolvimento Comunitário Sustentável”. Art. 3º A Conferência Municipal, realizar-se-á no dia 28, no horário das 08h às 18h, do corrente ano, na Escola de Governo/PJF, na Rua Maria Perpétua, 72, Bairro Ladeira, Município de Juiz de Fora/MG. CAPÍTULO II - DA COMISSÃO ORGANIZADORA - Art. 4º A organização do evento se efetivará através da Comissão para tratar de assuntos temáticos, normativos e de infraestrutura, tendo a sua composição conforme Portaria n.º 9104/2015. Art. 5º As Competências da Comissão Organizadora são: I – Promover a realização da Conferência Municipal, atendendo aos aspectos técnicos, administrativos e financeiros; II – Definir a programação oficial da Conferência, sua organização e dinâmica; III – Criar condições para o desenvolvimento da Conferência, no que concerne às atividades de divulgação, apoio logístico e administrativo; IV – Elaborar e divulgar as Resoluções Administrativas e o Regimento Interno, submetendo este à aprovação da Plenária da Conferência, bem como assegurando o seu cumprimento; V – Divulgar todo o processo pertinente à Conferência; VI – Inscrever e credenciar os participantes da Conferência; VII – Elaborar o Relatório da Conferência. CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO - Art. 6º A 1ª Conferência Municipal de Bairros da Cidade tem como tema central: A Política Municipal de Desenvolvimento Comunitário Sustentável e como desdobramento temático, serão abordados os seguintes eixos: I - Apresentação das Experiências da 1ª Edição do Pró Bairros JF; II - Projetos Sociais - Elaboração, desenvolvimento e prestação de contas; III - Por uma Política Municipal de Desenvolvimento Comunitário - Plano de Desenvolvimento Comunitário; IV - Carta de Intenções para elaboração do Plano de Desenvolvimento Comunitário. Art. 7º A programação básica da Conferência será a seguinte:
Dia 28 de novembro:
8h – 9h: Credenciamento
9h: Mesa de Abertura - Prefeito, Secretário de Governo, Representante da Câmara, Presidente UNIJUF
9h30: Palestra - A Política de Desenvolvimento Comunitário Sustentável
            Palestrante: José Sóter de Figueroa Neto – Secretário de Governo
10h30: Café
10h45: Apresentação das Experiências 1ª Edição do Pró Bairros JF
12h: Almoço
13h: Palestra - Projetos Sociais – Como Elaborar e Desenvolver
         Palestrante: José Augusto da Silva
14h: Debate
15h: Café
15h30: Palestra: Por uma Política Municipal de Desenvolvimento Comunitário - Plano de Desenvolvimento Comunitário
              Palestrante: Vereador : Wanderson Castelar
16h: Leitura e Aprovação da Carta de Intenções para elaboração do Plano de Desenvolvimento Comunitário
17h: Encerramento
CAPÍTULO IV - DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES - Art. 8º O público está estimado em 200 pessoas, sendo um delegado representante de cada Associação, podendo inscrever-se para a 1ª Conferência Municipal todas as Associações de Bairros legalmente instituídas. Parágrafo único. As Associações deverão apresentar no ato da inscrição o documento oficial com a indicação do delegado, a Ata de Posse com mandato em vigor e o CNPJ. Art. 9º As inscrições para a 1ª Conferência Municipal dos Bairros de Juiz de Fora serão realizadas no período de 16 a 23 de novembro de 2015, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Halfeld, 450/7º andar, nos horários de 8:30h às 11:30h, e de 14:30h às 17:30h. Parágrafo único. Em caso do não preenchimento das 200 vagas por delegados das Associações, poderão ser inscritos observadores para as vagas remanescentes nos dias 24 e 26 de novembro na Casa dos Conselhos, situada na Rua Halfeld, 450/7º andar, nos horários de 8:30h às 11:30h, e de 14:30h às 17:30h. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 10. Caberá Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Bairros da Cidade a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta Resolução. Juiz de Fora, 13 de novembro de 2015. Membros da Comissão: aa) NILTON GATTI; JOANA D’ARC DA SILVA; VALÉRIA JORDÃO COELHO VILLA VERDE; WANESSA COSTA BARBOSA.