EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 259/2015 – Decisão da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Na 9ª Reunião Extraordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais - CJF, realizada no dia 17 de novembro de 2015, baseado no relatório de vista, foi decidido o CANCELAMENTO do Auto de Infração n.º 335-A, lavrado contra a empresa: Refrigerantes Juiz de Fora Ltda., atividade: fabricação de refrigerantes, localização: Rua Prof.ª Corina Erse, n.º 170 – Poço Rico. Processo ambiental 14.428/2008 volumes 1 e 2. Juiz de Fora, 18 de novembro de 2015. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Presidente do COMDEMA. |