LEI N.º 11.956 – de 25 de janeiro de 2010 - Considera de Utilidade Pública a entidade que menciona - Projeto nº 222, de autoria do Vereador Figueirôa. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO”, com sede nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |