PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 08/10/2015 às 00:01

EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 241/2015 – Aplicação de Penalidade - Decisão da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Na 48ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais - CJF, realizada no dia 06 de outubro de 2015, foi decidida a aplicação de penalidade por Infração Grave (porte inferior) conforme cita o código 106 do Decreto Estadual n.º 44.844/2008 referente ao Auto de Infração n.º 2827-A, lavrado contra a empresa: Mil Pedras Decorativas Ltda., atividade: comércio de pedras decorativas, localização: Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n.º 4.885 – Nova Era. Fica estipulado o valor da multa pecuniária em R$ 473,13, reduzida em 30% conforme cita o artigo 68 inciso “I” do Decreto Estadual n.º 44.844/2008, totalizando R$ 331,19. Processo administrativo 06318/1988. Juiz de Fora, 07 de outubro de 2015. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Presidente do COMDEMA.