PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/09/2015 às 00:01

PORTARIA N.º 2324 – SS - Estabelece critérios para o Remanejamento de servidores lotados na Secretaria de Saúde para atuarem nas Unidades de Atenção Primária à Saúde - UAPS localizadas na Zona Rural e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições constantes da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.021, de 07 de julho de 2014, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 42, I e no art. 64 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas, e; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios objetivos quando do remanejamento/lotação de pessoal da Secretaria de Saúde em unidades localizadas na Zona Rural do Município, RESOLVE: Art. 1º  O remanejamento, bem como a manutenção de servidores desta Secretaria de Saúde para atuarem em Unidades de Atenção Primaria de Saúde localizadas na Zona Rural dar-se-á pelos critérios estabelecidos nesta Portaria e por meio de Processo seletivo específico para esta finalidade. Art. 2º  O remanejamento, quando da disponibilidade de vagas, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos/servidores inscritos e classificados em Edital específico, que visa o cadastro de profissionais lotados exclusivamente na Secretaria de Saúde, nos cargos de Médico, TNS – Enfermeiro, TNS - Assistente Social, Cirurgião Dentista, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Odontologia e TNM – Técnico de Higiene Dental. Art. 3º  O Edital, referente ao Processo seletivo para lotação em Unidades de Atenção Primaria de Saúde, visa orientar acerca dos procedimentos para inscrição e constará de análise documental, de caráter eliminatório, conforme pré-requisitos descritos nesta Portaria e análise de títulos de caráter classificatório. § 1º  A convocação dos candidatos/servidores para o preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente a ordem de classificação. § 2º  Os critérios de pontuação para titulação obedecem à tabela estabelecida abaixo: I – Para os cargos de Médico, TNS – Enfermeiro, TNS - Assistente Social, Cirurgião Dentista:

Item
Critérios
Pontuação
N.º máximo de pontos
01
Tempo de11efetivo exercício na Atenção Primária (UAPS), comprovado através de Declaração expedida pelo DDAPS.
1,0 (um) ponto para cada 02 (dois) anos completos.
10,0 (dez) pontos.
02
Certificado de Pós Graduação concluída nas áreas de Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Saúde da Família.
0,5 (meio) ponto por curso concluído.
1,0 (um) ponto.
03
Certificado de Residência em Saúde da Família.
1,0 (um) ponto por curso concluído.
1,0 (um) ponto.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
12,0 (doze) pontos.
 
II – Para os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Odontologia e TNM – Técnico de Higiene Dental:
 
Item
Critérios
Pontuação
N.º máximo de pontos
01
Tempo de efetivo exercício na Atenção Primária (UAPS), comprovado através de Declaração expedida pelo DDAPS.
1,0 (um) ponto para cada 02 (dois) anos completos.
10,0 (dez) pontos.
02
Curso de atualização concluído nas áreas de Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Saúde da Família.
0,5 (meio) ponto por curso concluído.
2,0 (dois) pontos.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
12,0 (doze) pontos.
 
Art. 4º Para a inscrição no Edital visando à seleção para remanejamento para Unidades de Atenção Primária à Saúde localizadas na Zona Rural, o candidato/servidor deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes pré-requisitos: I – Ser servidor público efetivo Municipal e/ou Municipalizado lotado na Secretaria de Saúde/PJF, em efetivo exercício e ter sido admitido no cargo e função que está pleiteando; II – Não ter cumprido nenhuma penalidade disciplinar, elencada no art. 141 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, nos últimos 05 (cinco) anos; III – Possuir jornada de trabalho contratual condizente com a vaga pleiteada; IV – Não ter apresentado faltas injustificadas nos últimos 5 (cinco) anos. Art. 5º  Fica vedada a participação do servidor no Processo seletivo para o remanejamento para Unidades de Atenção Primária à Saúde localizadas na Zona Rural quando no ato da inscrição no Processo Seletivo, estiver: I – Usufruindo qualquer tipo de licença / afastamento elencado no art. 91, incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995; II – Usufruindo a redução de jornada de que trata o art. 4º da Lei nº 10.289, de 23 de setembro de 2002; III – Lotado ou cedido em outras Unidades da Administração Direta e da Administração Indireta do Município; IV – Cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal; V – Em processo de reabilitação; VI – Readaptado para um dos cargos elencados no art. 2º em período inferior a 10 (dez) anos. Art. 6º  Os servidores classificados no Processo seletivo para o remanejamento para Unidades de Atenção Primária à Saúde - UAPS localizadas na Zona Rural serão incluídos em cadastro de profissionais para atendimento de demandas das UAPS localizadas na Zona Rural, sendo convocados, por sua ordem de classificação, e conforme demanda e conveniência da Secretaria de Saúde durante o prazo de validade do respectivo cadastro, que será de dois anos prorrogáveis por igual período. Art. 7º  A inclusão de servidor no cadastro de profissionais para atendimento de demandas das UAPS localizadas na Zona Rural assegurará apenas o direito à vaga na UAPS da Zona Rural quando disponível, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao exclusivo interesse e conveniência do Município. Art. 8º  Para atender a necessidade do interesse público, o Município, através da Secretaria de Saúde poderá remanejar o servidor lotado na UAPS localizada na Zona Rural para outra unidade de saúde a qualquer tempo, em consonância com o artigo 42 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995. Art. 9º  Durante o prazo de validade do cadastro de profissionais para atendimento de demandas das UAPS localizadas na Zona Rural, ocorrendo qualquer sanção prevista no art. 141 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, estará o servidor automaticamente eliminado do mesmo. Art. 10.  Todos os remanejamentos de servidores lotados na Secretaria de Saúde para as UAPS localizadas na Zona Rural, bem como das UAPS localizadas na Zona Rural para outras unidades, deverão ser formalmente informados a Secretaria de Administração e Recursos Humanos. Art. 11.  A descaracterização de uma UAPS localizada em Zona Rural para Zona Urbana implicará na inclusão imediata dos servidores lotados naquela unidade no cadastro de profissionais para atendimento de demandas das UAPS localizadas em Zona Rural, devendo ser priorizada a convocação destes servidores para atendimento das demandas subsequentes. Art. 12. As demandas das UAPS localizadas em Zona Rural de natureza essencialmente temporária serão supridas, a critério e conveniência da Secretaria de Saúde, por profissionais contratados nos termos do art. 195 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995. Art. 13.  A partir da publicação desta Portaria a Secretaria de Saúde terá prazo de 6 (seis) meses para iniciar o primeiro Processo Seletivo para o remanejamento para Unidades de Atenção Primária à Saúde - UAPS localizadas na Zona Rural. Art. 14.  Os ajustes aos termos desta Portaria serão realizados mediante Notas Técnicas e pelos Editais de Seleção para remanejamento para Unidades de Atenção Primária à Saúde – UAPS localizadas na Zona Rural. Art. 15.  O Processo Seletivo para o remanejamento para Unidades de Atenção Primária à Saúde - UAPS localizadas na Zona Rural será conduzido por Comissão instituída para esta finalidade, com a seguinte composição: I – Um representante da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, que a presidirá; II – Um representante do Departamento de Desenvolvimento da Atenção à Saúde; III – Um representante do DAPARH; IV – Um representante da SARH / Subsecretaria de Pessoas. Art. 16.  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 17.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de setembro de 2015. a) ADILSON STOLET - Secretário de Saúde.