PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/09/2015 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 007 - CMDCA/JF, de 02 de setembro de 2015 - Retifica, altera e complementa a Resolução 05/2015 CMDCA/JF e estabelece regras para a Assembleia de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Juiz de Fora – MG para o quadriênio 2016-2020. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - MG – CMDCA-JF, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei n.º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Estadual n.º 21.163/2014, a Resolução n.º 152/2012 e a Resolução n.º 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e as Leis Municipais n.ºs 8056/1992, 9666/1999, 13.165/2015, com base na deliberação da Plenária Ordinária n.º 10 do dia 02 de setembro de 2015 da 12ª Gestão Biênio 2014-2016, torna público a retificação, alteração e complementação da Resolução n.º 05/2015 para o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para exercer o mandato no quadriênio 2016 - 2020, sendo realizado sob a responsabilidade deste CMDCA e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas no Edital/Resolução 05 e neste Edital/Resolução. Art. 1º  O Art. 26 da Resolução 05/2015 passa a vigir com a seguinte redação: A 6ª NOMINATA, com relação dos aptos na Entrevista e Avaliação Psicológica com Profissional Especializado e Convocação para a Assembleia de Escolha dos Conselheiros Tutelares será publicada no dia 12.09.2015. Art. 2º  O Art. 29 da Resolução n.º 05/2015 passa a vigir com o texto: A 7ª NOMINATA, por região, com a relação dos aprovados na prova prática de informática e convocação para a Assembleia de Escolha, será afixada no mural da sede do CMDCA-JF, Casa dos Conselhos, Rua Halfeld, 450/7º andar – Centro no dia 17.09.2015 e publicado no Diário Oficial do Município (Atos do Governo no site da Prefeitura Municipal – www.pjf.mg.gov.br), não cabendo recurso nesta fase. Art. 3º  Conforme previsto no Art. 30 da Resolução n.º 05/2015 a reunião própria a ser realizada no 17.09.2015 será no auditório II da Casa dos Conselhos, Rua Halfeld, 450/7º andar – Centro, no horário de 9h às 12h a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente: (...). Art. 4º  O § 2º do Art. 32 da Resolução n.º 05/2015 passa a vigir com o seguinte texto: No primeiro dia após a reunião ou seja dia 18.09.2015, será divulgada a 8ª NOMINATA com a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de escolha, sendo publicada no Diário Oficial do Município (Atos do Governo no site da Prefeitura Municipal – www.pjf.mg.gov.br) e afixada na sede do CMDCA-JF, Casa dos Conselhos, Rua Halfeld, 450/7º andar – Centro, momento em que se autoriza o inicio oficial de campanha individual ao cargo de Conselheiro(a) Tutelar no município. Art. 5º  Onde se lê no Art. 39 - Será utilizado na assembleia de escolha voto eletrônico da Resolução n.º 05/2015, Lêia-se: Será utilizado na assembleia de escolha voto em cédula. Esta será única e conterá nºs de inscrição e nomes dos(as) candidatos(as) nas regiões às quais estão concorrendo. Art. 6º  O Art. 40 da Resolução n.º 05/2015 passa a vigir com o seguinte texto: Em cada mesa de votação haverá três mesários que serão requisitados pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora para as funções de Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Parágrafo único. Não poderão ausentar-se simultaneamente, o Presidente e o 1º Secretário da Mesa Receptora dos Votos. Art. 7º  O Art. 38 da Resolução n.º 05/2015 passa a vigir com a seguinte redação: A Assembleia de Escolha dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 04/10/2015, de 8h às 17h no Sport Club de Juiz de Fora, situado à Av. Rio Branco, 1303 – Centro – Juiz de Fora – MG. No local serão alojadas as seis Zonas Eleitorais de Juiz de Fora: 152ª Z.E., 153ª Z.E., 154ªZ.E., 155ª Z.E., 315ª Z.E. e 349ª Z.E. Cada Zona Eleitoral será subdividia em 6 (seis) seções eleitorais por ordem alfabética. § 1º  A apuração terá início após 30 (trinta) minutos do encerramento da votação. § 2º  O local do escrutínio será o mesmo da Assembleia de Escolha. § 3º  As mesas de escrutínio serão compostas pelos Mesários (Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário) da coleta de votos e/ou por Conselheiros Municipais, titulares ou suplentes, e/ou colaboradores convidados pela Comissão, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual. § 4º  Serão nulas as cédulas que: a) contiverem mais de 01 (uma) opção assinaladas; b) contiverem expressões, frases e/ou palavras que possam indicar o votante (violação do sigilo); c) não corresponderem ao modelo oficial; d) não estiverem rubricadas pela mesa de votação; e) estiver em branco. § 5º  Às 17h do dia da Assembleia de Escolha, serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar. § 6º  Somente poderão participar da Assembleia de Escolha os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade com foto (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional ou Passaporte). § 7º  Após a identificação, registro do número do Titulo de Eleitor, data de nascimento, o votante assinará a lista de presença e procederá à votação. § 8º  O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação. § 9º  Os candidatos poderão indicar 1 (um) fiscal para o acompanhamento do processo de votação e apuração. § 10º  O Credenciamento deste fiscal deverá ser feito junto à Secretaria do CMDCA-JF, Rua Halfeld, 450/7º - Centro, no horário de 9h às 11h30 e de 14h30 às 17h30 entre os dias 21 e 25 de setembro de 2015 exclusivamente, com as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, n.º de Identidade (RG) e carta de indicação assinada pelo candidato; § 11º  No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com o crachá que será fornecido pela Comissão Organizadora e que constará o nome completo do candidato, número de indicação e FISCAL DE VOTAÇÃO; § 12º  Todos as listas de presenças, cédulas, atas, mapa de apuração e documentos utilizados na Assembleia de Escolha serão lacrados em envelopes, por seção, e arquivados pelo CMDCA-JF durante 3 meses. § 13º  Os fiscais não poderão se ausentar do local de apuração após a abertura das urnas até o término de apuração. Caso o fiscal saia não poderá retornar. Art. 8º  O caput e Parágrafo único do Art. 46 da Resolução n.º 05/2015 passa a vigir com a seguinte redação: Art. 46  O resultado final da eleição será publicado pela 9ª NOMINATA no dia 07.10.2015 no Diário Oficial do Município (Atos do Governo no site da Prefeitura Municipal – www.pjf.mg.gov.br), e afixado na sede do CMDCA-JF, Casa dos Conselhos, Rua Halfeld, 450/7º andar – Centro para o conhecimento de todos, abrindo prazo de 2 (dois) dias para interposição de recursos, com igual prazo para analise pela Comissão Organizadora. Parágrafo único. A 10ª NOMINATA com resultado final dos Conselheiros Tutelares titulares e suplentes eleitos, convocando-os para a Capacitação obrigatória, será publicada no Diário Oficial do Município (Atos do Governo no site da Prefeitura Municipal – www.pjf.mg.gov.br) e afixada na sede do CMDCA-JF, Casa dos Conselhos, Rua Halfeld, 450/7º andar – Centro para o conhecimento de todos no dia 15.10.2015. Art. 9º  Não será permitido, no recinto de votação, qualquer tipo de propaganda de candidatos e a entrada e permanência de pessoas que não fazem parte da Comissão Organizadora e/ou da Mesa de votação. Art. 10.  Acrescenta às PROIBIÇÕES previstas na Resolução n.º 05/2015, Art. 36. os incisos: (...) X - A boca de urna durante todo o dia da Assembleia de Escolha, assim como a aglomeração de pessoas com propaganda a favor de determinado candidato e a prática de aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa influir na vontade do eleitor, até 100 metros do Sport Club; XI  - O eleitor, na cabine de votação, portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando. Parágrafo Único: Estas proibições amparam-se na legislação eleitoral. Art. 11.  Onde se lê na Resolução n.º 05/2015: DA QUINTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – CURSO DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS (AS) ELEITOS. Leia-se: DA SEXTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – CURSO DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS (AS) ELEITOS. Art. 12.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Juiz de Fora, 02 de setembro de 2015. a) VALERIA MARTINS PEREIRA - Presidente do CMDCA/JF.