PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/09/2015 às 00:01
DECRETO N.º 12.427 - de 03 de setembro de 2015 - Declara de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, área que menciona, situada no Residencial Vivendas Belo Vale, no Bairro São Geraldo, nesta cidade e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições do seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, em especial com o disposto no Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e com fundamento no art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a necessidade de individualização das redes de distribuição de água potável e de coleta esgoto sanitário; CONSIDERANDO em decorrência da instalação dos equipamentos públicos, a necessidade de instituição de servidão de passagem para atendimento do interesse público; DECRETA: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para fins de implantação de servidão de passagem uma área de 1.967,62m2, inserida na Matrícula nº 55.002, Livro nº 2, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, no prolongamento da Avenida Darcy Vargas, com as seguintes medidas: medindo 2,60m em curva, mais 80,67m, mais 6,80m, mais 65,65m, mais 27,20m, mais 65,65m, mais 6,80m, mais 65,65m, mais 27,20m, mais 65,65m, mais 6,80m, mais 80,50m, mais 5,40m, mais 6,20m, mais 3,14m em curva, mais 58,20m, mais 3,14m em curva, mais 5,90m, mais 2,70m em curva, mais 9,95m até chegar ao início desta descrição. Art. 2º A servidão administrativa de que trata este Decreto, tem por finalidade a instituição de faixa de servidão de passagem destinada à implantação de rede de distribuição de água e de coleta de esgoto no Condomínio Vivendas Belo Vale, no Bairro São Geraldo, nesta cidade, construído sob financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pelo Governo Federal. Art. 3º Fica assegurado ao Poder Público o direito de, a qualquer tempo, proceder às correções que porventura se façam necessárias com relação às medidas e/ou titularidade, posse ou domínio do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto. Art. 4º As despesas decorrentes da servidão de que trata deste Decreto serão suportadas por recursos provenientes do Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009 e suas posteriores alterações. Art. 5º A servidão de que trata este Decreto fica declarada de urgência. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de setembro de 2015. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.