PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/08/2015 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
AVISO
 
        O Prefeito de Juiz de Fora, Bruno Siqueira, torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para a Seleção Competitiva Interna para os servidores municipais efetivos, integrantes das carreiras de AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, GUARDA MUNICIPAL, OFICIAL DE MECÂNICA LEVE, OFICIAL DE MECÂNICA PESADA e TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, dos Quadros dos Servidores Municipais da Administração Direta, dos Servidores do Departamento Municipal de Limpeza Urbana-DEMLURB, dos servidores da Fundação do Museu Mariano Procópio-MAPRO, dos servidores da Agência de Gestão de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON e dos Servidores da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage-FUNALFA, conforme o disposto no art. 5º do Decreto nº 6939, de 26 de dezembro de 2000 e suas alterações posteriores, art. 31 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998 e normas estabelecidas neste Aviso.
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. Período: das 09h00min (nove horas) do dia 28 de agosto de 2015 até às 23 horas e 59 minutos (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 04 de setembro de 2015.
1.2. Local: As inscrições serão efetuadas somente pela internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br.
1.3. Para efetivação da inscrição o candidato deverá preencher e transmitir corretamente todos os dados do formulário de inscrição, impreterivelmente, no prazo estabelecido no item 1.1.
1.4. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos disponibilizará durante o período de inscrição, através do site - www.pjf.mg.gov.br, o formulário e o comprovante de inscrição para impressão pelo candidato.
1.5. A inscrição do candidato implicará na sua ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Aviso, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.6. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no sistema de inscrição pela internet.
1.7. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário de inscrição por parte dos candidatos.
1.8. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição fora do prazo e do horário estabelecidos no item 1.1. desse Aviso.
1.9. Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetivar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição.
1.10. Ao inserir seus dados cadastrais no formulário de Inscrição para a Seleção Competitiva Interna será exigido que o candidato digite uma senha. Essa senha é a mesma utilizada para acessar o projeto “EU SOU A PREFEITURA”. Esta senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade única do candidato. 
1.10.1. O candidato que não possuir a sua senha deverá comparecer ao Departamento de Competências (Av. Brasil, nº 2001 - 8º andar), no horário de 08h00min as 12h00min ou de 14h00min as 18h00min, portando documento de identidade com foto para retirar a segunda via.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
2.1. Possuir a escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo nos termos do Anexo I deste Aviso.
2.2. Estar em pleno exercício de suas atividades profissionais nas carreiras mencionadas.
2.3.Ter participado do curso de treinamento específico e obtido, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, conforme estabelecido no art. 5º do Decreto nº 6939, de 26 de dezembro de 2000.
2.4. Os servidores candidatos inscritos para as classes de Agente de Atendimento ao Público II ou III e Assistente de Administração II, III, IV ou V deverão apresentar, pessoalmente ou por procurador legalmente nomeado, durante o período de inscrição (28 de agosto de 2015 até 04 de setembro de 2015), na Escola de Governo Municipal (Rua Maria Perpétua, nº 72 - 3° andar), no horário de 08h30min as 20h30min, o original e fotocópia ou fotocópia autenticada, legível e identificável do comprovante de escolaridade exigida, para fins de verificação inicial.
2.5. O servidor público municipal que se inscrever para a Seleção Competitiva Interna para as classes descritas no Anexo I deste Aviso deverá, no momento da nomeação, atender a escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme especificados no mesmo Anexo.
2.6. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.
2.7. Os servidores candidatos ocupantes de classes das carreiras de Agente de Atendimento ao Público e Assistente de Administração deverão optar no ato da inscrição por um único grau de carreira a que pretende concorrer, não podendo haver alteração para classe inferior ou superior da carreira após esse período.
2.8.  A inscrição do candidato implicará na sua ciência e aceitação de que, após a promoção, poderá ocorrer remanejamento a fim de que sejam desempenhadas atividades compatíveis com a nova classe.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
3.1. A relação dos candidatos inscritos e aptos a participarem deste processo, será publicada no site da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br, no dia 11 de setembro de 2015 juntamente com o Edital e a data da 1ª (primeira) prova da seleção competitiva interna.
3.2. O prazo para a interposição de recurso é de um dia útil, com início às 08 horas do dia da publicação do resultado e término às 18 horas do mesmo dia (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, caso caia em sábado, domingo ou feriado).
3.2.1. Os recursos deverão ser protocolados, exclusivamente, no Departamento de Competências (Av. Brasil, nº 2001 – 8º andar. Centro - Juiz de Fora/MG).  
3.3. A única e última autoridade competente para reconhecer os recursos é a Secretária de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora ou seu substituto oficial.
3.4. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Coordenação e Supervisão desse processo seletivo, designada pela Secretária de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.
        Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de agosto de 2015.
 
BRUNO SIQUEIRA
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Prefeito de Juiz de Fora
Secretária de Administração e Recursos Humanos
 
ANEXO I
DESCRIÇÃO DA CLASSE

CLASSE
ESCOLARIDADE/REQUISITOS
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II(*)
2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Assistente de Administração I, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho.
Desenvolver serviços administrativos auxiliares, de média complexidade, tais como: datilografia e/ou digitação de comunicações internas e outros documentos; cálculos diversos, arquivamento de documentos e correspondências externas, elaboração de fichas, mapas e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas de calcular, terminais, microcomputadores e outros similares.
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO III(*)
4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho.
 Desenvolver serviços administrativos de média complexidade, tais como: redação, datilografia e/ou digitação de comunicações internas e outros documentos, cálculos diversos, arquivamento de documentos e correspondências externas, elaboração de fichas, mapas, e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas de calcular, terminais, microcomputadores e outros similares.
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO IV(*)
6 (seis) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho.
Registro no Conselho Profissional específico, se for o caso.
Controlar e executar atividades técnicas administrativas que envolvam maior complexidade, prestando assistência a superiores hierárquicos, utilizando terminais e/ou microcomputadores e outros equipamentos.
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO V(*)
10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho.
Registro no Conselho Profissional específico, se for o caso.
Executar tarefas de maior complexidade, que envolvam tomada de decisão, bem como participar de projetos em sua área de atuação, utilizando equipamentos de informática com eficiência.
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II (*)
2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Técnico de Nível Médio I.
2º grau completo, com habilitação técnica específica.
Registro no Conselho Profissional específico
Executar tarefas de maior complexidade na área técnica, que envolvam tomada de decisão, bem como todas as atividades previstas nas regulamentações das respectivas profissões.
AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO II (**)
06 (seis) anos de efetivo exercício na classe de Agente de Atendimento ao Público I;
2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho.
Desenvolver atividades de atendimento ao público, apresentando pleno conhecimento dos processos de trabalho relacionados às atividades do serviço público municipal, orientando os cidadãos quanto aos procedimentos necessários para a solicitação de serviços, inclusive a juntada de documentação, encaminhamento de reclamações e sugestões.
AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO III (**)
10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira de Agente de Atendimento ao Público;
2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho.
Desenvolver atividades de atendimento ao público, apresentando pleno conhecimento dos processos de trabalho relacionados às atividades do serviço público municipal, orientando os cidadãos quanto aos procedimentos necessários para a solicitação de serviços, inclusive a juntada de documentação, encaminhamento de reclamações e sugestões.
Organizar tecnicamente os dados estatísticos decorrentes dos atendimentos efetuados, analisando-os e apresentando propostas que favoreçam a eficiência e rapidez no atendimento equacionamento das demandas dos cidadãos.
 
GUARDA MUNICIPAL II (***)
 
Mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Guarda Municipal I;
2º grau completo.
Prestar serviços de proteção e vigilância do meio ambiente e dos bens, serviços, instalações, próprios e autoridades do Município, bem como colaborar com as polícias civil e militar do Estado, para políticas de segurança pública e trânsito, promovendo a segurança e o bem- estar da população, conforme o disposto nesta Lei.
 
 
OFICIAL DE MECÂNICA LEVE II (****)
Mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Oficial de Mecânica I e/ou Oficial de Mecânica Leve I, comprovação de habilitação profissional e treinamento para utilização adequada de equipamentos específicos de trabalho.
Executar trabalhos especializados nas áreas de manutenção e reparos em veículos considerados de pequeno e médio portes. Encaminhar ao(s) setor(es) competente(s) a solicitação das peças e outros materiais necessários à realização de suas tarefas. Responsabilizar-se pelo correto uso e guarda dos equipamentos de trabalho. Providenciar para encaminhamento à(s) chefia(s) imediata(s) relatório(s) contendo os reparos necessários a serem efetuados nos veículos sob sua responsabilidade. Apresentar relatório(s) contendo o histórico e os reparos efetuados no(s) veículo(s) sob sua responsabilidade. Orientar o Auxiliar de Mecânica, quando o mesmo houver sido designado pela chefia, para a realização de tarefas sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas correlatas.
OFICIAL DE MECÂNICA
 PESADA II (****)
Mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Oficial de Mecânica II e/ou Oficial de Mecânica Pesada I, comprovação de habilitação profissional e treinamento para utilização adequada de equipamentos específicos de trabalho.
Executar trabalhos especializados nas áreas de manutenção e reparos em veículos considerados de porte pesado. Executar, quando solicitado, manutenção e reparos em veículos considerados de pequeno e médio portes. Encaminhar ao(s) setor(es) competente(s) a solicitação das peças e outros materiais necessários à realização de suas tarefas. Responsabilizar-se pelo correto uso e guarda dos equipamentos de trabalho. Providenciar para encaminhamento à(s) chefia(s) imediata(s) relatório(s) contendo os reparos necessários a serem efetuados nos veículos sob sua responsabilidade. Apresentar relatório(s) contendo o histórico e os reparos efetuados no(s) veículo(s) sob sua responsabilidade. Orientar o Auxiliar de Mecânica, quando o mesmo houver sido designado pela chefia, para a realização de tarefas sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas correlatas.

(*) De acordo com anexos A1, B1 e C1 da Lei nº 9212, de 27/01/1998, alterada pela Lei nº 10.289, de 23 de setembro de 2002 e alterada pela Lei nº 13.038 de 22 de outubro de 2014.
(**) De acordo com anexos A1, B1 e C1 da Lei nº 9212, de 27/01/1998, alterada pela Lei nº 11.552, de 04 de abril de 2008.
(***) De acordo com o anexo II da Lei nº 11.206 de 13/09/2006.
(****) De acordo com anexos A1, B1 e C1 da Lei nº 9212, de 27/01/1998, alterada pela Lei nº 12.368 de 29 de setembro de 2011.