PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 27/08/2015 às 00:01
PREFEITUR DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 005/2015 - SE/JF
Processo para participação no Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica – FAPEB
 
        O Secretário de Educação de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 10.367, de 27/12/2002, regulamentada pelo Decreto n.º 8668, de 05/10/2005, torna público o processo para participação no Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica – FAPEB.
1 - Das inscrições:
1.1 - Poderá inscrever-se para obtenção de financiamento de projetos, com recursos do FAPEB, todo servidor efetivo do Quadro do Magistério Municipal, observando-se o seguinte:
a) O servidor deverá comprovar tempo disponível para a pesquisa, fora de sua jornada de trabalho no município (Anexo I);
b) O servidor que recebeu financiamento para projeto só poderá concorrer com novos projetos após a conclusão, relatório e prestação de contas do projeto já contemplado;
c) Os proponentes em inadimplência com o FAPEB não poderão se candidatar com novos projetos, pessoalmente ou em parceria, até a regularização de sua situação, não ficando eximidos das demais sanções legais;
d) O servidor não poderá estar em débito com o erário municipal.
1.2 - O período de inscrição dos projetos será de 14 a 26 de setembro de 2015.
1.3 - Local: os projetos serão protocolados no setor específico, na Secretaria de Educação – Av. Getúlio Vargas, 200 – Espaço Mascarenhas – das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas, endereçados à Supervisão de Formação Continuada dos Profissionais da Educação/DPPF.
2 - Tipos de projetos que serão financiados pelo FAPEB:
2.1 - O FAPEB financiará os seguintes tipos de projetos apresentados, individualmente e/ou em grupo:
I - Edição de obras literárias, pedagógicas e educacionais;
II - Desenvolvimento de experiências didático-pedagógicas;
III - Realização de pesquisas na área educacional;
IV - Visitas a experiências inovadoras;
V - Outras atividades pedagógicas e educacionais consideradas de relevante interesse pela Comissão de Avaliação de Projetos - CAP.
3 - Dos projetos:
3.1 - O projeto apresentado deverá ser inédito e de autoria do(s) proponente(s).
3.2 - Cada proponente poderá apresentar, no máximo, 02 (dois) projetos: um individual e outro como membro de um grupo.
3.3 - Os projetos serão apresentados contendo os itens constantes do Anexo II.
3.4 - Serão aceitos projetos desenvolvidos dentro da carga horária do servidor pesquisador, desde que o mesmo envolva alunos e esteja de acordo com as concepções teórico-metodológicas dos Currículos da rede municipal. Caberá à CAP autorizar a realização do projeto.
3.5 - Todas as despesas previstas no projeto deverão ser acompanhadas do orçamento físico-financeiro correspondente.
4 - Natureza de despesas pelo FAPEB:
4.1 - Serviço de assessoria/consultoria (n.º de horas, valor hora, valor total), observando-se o seguinte:
a) o valor previsto para pagamento à assessoria não poderá ultrapassar a 10% do valor do projeto;
b) deverá ser anexado o curriculum vitae, resumido, do assessor, devendo ser o mesmo da área afim ao objeto da pesquisa;
c) é vedado pagamento a assessor não qualificado e/ou professor orientador da pesquisa;
d) é vedado pagamento de qualquer natureza ao servidor pesquisador.
4.2 - Material de consumo (tipo, quantidade, valor unitário, valor total), observando-se o seguinte:
a) concluída a pesquisa, o material bibliográfico e o(s) equipamentos adquirido(s) para a pesquisa serão incorporados ao patrimônio das escolas públicas municipais. Ao final da realização do Projeto o servidor pesquisador deverá anexar ao Relatório Final um Termo de Doação à escola de execução do projeto;
b) no caso de publicações, incorporar ao acervo do Centro de Formação do Professor 5% (cinco por cento) do n.º de obras publicadas e disponibilizar 01 exemplar para cada escola municipal.
4.3 - Hospedagem e alimentação em outras cidades (local, quantidade, valor).
4.4 - Transporte (destino, tipo, valor).
4.5 - Pagamento de bolsista estagiário, no valor máximo de 5% do valor do projeto.
5 - Da avaliação dos projetos:
5.1 - A apreciação dos projetos será feita pela Comissão de Avaliação de Projetos – CAP e seguirá a ordem de sua protocolização.
5.2 - O número de projetos aprovados dependerá do montante de recursos disponíveis.
5.3 - A CAP não analisará o projeto que:
a) não for apresentado dentro do modelo (Anexo II);
b) o proponente se identificar, de qualquer forma, no corpo do projeto;
c) o orçamento for superior ao limite do Fundo e que não apresente comprovante de outra fonte de financiamento.
5.4 - Após o período de análise dos recursos pelo Conselho Municipal de Educação, os projetos não aprovados estarão disponíveis para devolução pelo período de 90 (noventa) dias.
5.5 - Terão prioridade os projetos que atendam às linhas do Plano de Formação Continuada aprovado anualmente pela Secretaria de Educação.
6 - Dos critérios de desempate:
6.1 - Ser pesquisa ligada às experiências didático-pedagógicas.
6.2 - Estar em consonância com as políticas educacionais propostas pelo município.
6.3 - Não ter sido contemplado anteriormente pelo FAPEB.
6.4 - Maior intervalo de tempo de apresentação entre os projetos.
7 - Do valor para financiamento dos projetos:
7.1 - O valor do FAPEB para a presente chamada é de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
7.2 - O valor máximo do auxílio financeiro a cada projeto é de até R$10.000,00 (dez mil reais).
7.3 - Sobre o valor recebido haverá a retenção de até 27,5% (vinte e sete vírgula cinco por cento). Conforme dispositivo legal contido na legislação do Imposto de Renda.
8 - Do recebimento do recurso financeiro:
8.1 - O recurso financeiro será depositado em conta bancária específica do servidor pesquisador, para este fim, conforme cronograma previsto e aprovado no projeto. A conta será aberta em instituição bancária indicada pela Secretaria de Educação.
8.2 - O valor do recurso deverá ser aplicado imediatamente após a sua disponibilização na conta do servidor pesquisador.
8.3 - O uso dos recursos só poderá ser feito após terem sido creditados os valores previstos no projeto na conta do servidor-pesquisador.
9 - Da prestação de contas:
9.1 - O servidor pesquisador terá prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados, a partir da data de liberação dos recursos, para apresentar o Relatório Final da pesquisa, bem como a prestação de contas, sendo possível a prorrogação por mais 90 (noventa) dias, requerida 30 (trinta) dias antes do término do prazo.
10 - Dos Relatórios e da prestação de contas:
10.1 - O servidor pesquisador deverá apresentar:
a) Relatório Parcial ao final do 1º semestre de desenvolvimento do projeto ao DPPF/SFCPE (de acordo com modelo a ser fornecido);
b) Relatório Final quando da conclusão do projeto ao DPPF/SFCPE e DEIN/SACFCP (de acordo com modelo a ser fornecido);
c) Relatório de prestação de contas ao DEIN/ SACFCP.
11 - Da restituição dos recursos recebidos do FAPEB:
11.1 - O servidor ficará obrigado a restituir os recursos recebidos do FAPEB, no prazo de 30 (trinta) dias, quando:
a) por qualquer motivo, deixar de desenvolver ou interromper o desenvolvimento da atividade que justificou a concessão do benefício;
b) deixar de apresentar a prestação de contas;
c) a prestação de contas não for aprovada.
11.2 - O servidor que não tiver aprovada a prestação de contas ficará em débito com o erário municipal.
12 - Do recurso:
12.1 - Da decisão da CAP caberá recurso ao Conselho Municipal de Educação - CME, no prazo máximo de 03 (três) dias. O Conselho Municipal de Educação terá prazo de 15 (quinze) dias para encaminhar o seu parecer ao Secretário de Educação, para sua decisão.
13 - Casos Omissos:
Os casos omissos serão dirimidos pela CAP.
        Juiz de Fora, 21 de agosto de 2015.
 
WEVERTON VILAS BOAS
Secretário de Educação
 
ANEXO I
DECLARAÇÃO
 
Eu_________________________________________________________________________________________________, Carteira de Identidade n.º ____________________, Matrícula na PJF n.º ____________, em exercício na Escola Municipal _______________________________________________, como servidor(a) efetivo(a), declaro para os devidos fins de participação no processo de seleção do FAPEB, Edital n.º ________, que disponho de tempo, fora da jornada de trabalho na rede municipal, para a realização do projeto.
 
Juiz de Fora, _____ de _____________________ de _______
 
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 
ANEXO II
Modelo para apresentação de Projetos ao Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica - FAPEB
 
1. Folha de Identificação do proponente (apresentada separadamente)
Nome:                                                            Matrícula:
Escola:                                                           E-mail:
Cargo:                                                            Telefone:
Endereço:                                            
CPF:                                                               RG:                                                                              
Título do projeto:
O proponente já apresentou
 
2. Aceite do responsável da Instituição ou órgão onde a pesquisa será realizada (apresentada em folha separada)
 
Projeto
Deve ser apresentado respeitando as normas da ABNT, no máximo, 10 (dez) páginas A4, sem considerar os anexos, espaçamento 1,5 linha, fonte tipo Arial, tamanho 12.
 
3. Identificação do Projeto (autor não pode se identificar)
3.1. Título:
3.2. Descrever, brevemente, o local onde será realizada a pesquisa, turma(s) e número de alunos envolvidos (para as pesquisas que envolvam alunos)
 
4. Justificativa
Contextualizar, brevemente, o professor pesquisador, sem identificá-lo, apresentar o porquê da escolha do projeto e sua relevância para educação.
 
5. Caracterização do problema:
Apresentar o problema central do projeto, ou seja, qual a questão ou situação que motivou a sua realização.
 
6. Objetivos:
Apresentar a(s) finalidade(s) do projeto, com clareza e objetividade. Trata-se do alvo que se deseja atingir e deles decorrem as atividades ou ações desenvolvidas no projeto
 
7. Fundamentação teórica (máximo de 1 página)
 
8. Metodologia:
Descrever, detalhadamente, como o projeto será executado, suas etapas e passos.
 
9. Cronograma:
Elencar a disposição gráfica do tempo em que as atividades/ações serão realizadas, permitindo uma visualização da sequência em que acontecerão.
 
10. Orçamento:
10.1. Tabela de despesas no FAPEB:
a) Serviços de assessoria/consultoria (n.º de horas, valor hora, valor total (não ultrapassar 10% do valor do projeto e anexar curriculum do assessor);
b) Material de consumo (tipo, quantidade, valor unitário, valor total);
c) Hospedagem e alimentação em outras cidades (local, quantidade, valor);
d) Transporte (tipo, local, valor);
e) Pagamento de bolsistas.
10.2. Outras despesas.
10.3. Receita do FAPEB.
10.4. Outras receitas (anexar comprovante de garantia destas receitas).
 
11. Bibliografia: