PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 20/08/2015 às 00:01
EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 180/2015 – Manutenção de Penalidade - Decisão da Câmara de Atividades de Infraestrutura e Saneamento – CAIS do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA - Na 80ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades de Infraestrutura e Saneamento - CAIS, realizada no dia 18 de agosto de 2015, foi decidida a manutenção do valor da multa citada na Notificação de Imposição de Penalidade n.º 16/2015 por Infração Gravíssima (porte médio), referente ao Auto de Infração n.º 015-A, lavrado contra a empresa: Mart Minas Distribuição Ltda, atividade: comércio atacadista, localização: Av. Olavo Bilac, n.º 1.129 – Bairro Cerâmica. Fica mantido o valor da multa pecuniária em R$ 72.789,98 devido à reincidênciaconforme cita o código 116 e o artigo 65 inciso “I” Decreto Estadual 44.844/2008. Processo ambiental 17.492/2008 volumes 1, 2 e 3. Juiz de Fora, 19 de agosto de 2015. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Presidente do COMDEMA.