PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 31/07/2015 às 00:01
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 47, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, concede aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho 2005, a servidora ROSELI MARIA DE PAIVA PEREIRA, matrícula n.º 257-7, lotada na Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage, CPF n.º 497.304.876-34, no cargo efetivo de AUXILIAR DE BILIOTECA, letra “J”. Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de julho de 2015. a) BRUNO DE FREITAS SIQUEIRA – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANTÔNIO CARLOS SIQUEIRA DUTRA – Superintendente da FUNALFA.