PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 31/07/2015 às 00:01

DECRETO N.º 12.406 - de 30 de julho de 2015 - Delega competências às Secretarias Municipais e Órgãos a elas equiparados. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 48, caput, ambos da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o disposto no art. 47, inc. XIV, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 73, 74 e 87, todos da Lei Municipal nº 10.000, de 08 de maio de 2001; CONSIDERANDO a necessidade de maior controle interno e eficiência na ordenação de despesa no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo e; CONSIDERANDO a conveniência técnica da delegação de competências e responsabilidades no âmbito do Poder Executivo, DECRETA: Art. 1º  Fica delegada, para os titulares de Secretarias Municipais, da Comissão Permanente de Licitação e da Procuradoria Geral do Município, nos respectivos âmbitos de atuação, a competência para, isoladamente e ressalvado o disposto nos incs. I, II, III e IV, do art. 2º deste Decreto, celebrar, em nome do Município: I - contratos administrativos de prestação de serviços, execução de obras públicas, aquisição de bens, de materiais e outros ajustes; II - convênios e parcerias voluntárias com organizações da sociedade civil; III - aditamentos, apostilamentos e rescisões dos respectivos Termos de Contrato, Termos de Convênio, Termos de Colaboração e Termos de Fomento, mencionados nos incs. I e II. Art. 2º  Excluem-se da delegação de competência estabelecida no art. 1º, deste Decreto: I - as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal, com a interveniência do titular da Secretaria da Fazenda/SF e da Secretaria de Planejamento e Gestão/SEPLAG/JF; II - os convênios, ajustes ou acordos com a União, o Estado ou outros Municípios, que deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal, com a interveniência do titular da Secretaria Municipal ou órgão a ela equiparado, de acordo com a temática de seu objeto; III - os instrumentos de aquisição, alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial imobiliário ou mobiliário e de cessão de pessoal, que deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal, com a interveniência do titular da Secretaria de Administração e Recursos Humanos/SARH; IV - os contratos administrativos, convênios, termos de colaboração e de fomento, bem como respectivos aditamentos, cujo valor global seja superior a R$300.000,00 (trezentos mil reais) por ano. Parágrafo único.  As despesas de que tratam este artigo permanecerão ordenadas pelo titular da Secretaria Municipal ou órgão interveniente. Art. 3º  Na ausência do seu Titular, as competências de que trata este Decreto serão exercidas pelo substituto legal da respectiva Secretaria Municipal e órgão a ela equiparado, devidamente designado, por período determinado, por meio de Portaria do Chefe do Executivo. Art. 4º  Permanece facultada ao titular da Secretaria Municipal ou órgão a ela equiparado a possibilidade de solicitar a avaliação jurídica da Procuradoria Geral do Município, sobre casos reputados complexos ou merecedores de análise mais aprofundada. Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de julho de 2015. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.