PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 29/07/2015 às 00:01
EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 158/2015 – Convocação para a 8ª Reunião Extraordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA -O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, CONVOCA os Conselheiros titulares e/ou suplentes para a 8ª Reunião Extraordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF, a realizar-se no dia 04 de agosto de 2015 (terça-feira) às 16 horas, na Avenida dos Andradas, n.º 547 – 9º andar – salas 901/902 – Morro da Glória. A reunião terá como pauta: 01) Leitura, discussão e aprovação das atas das reuniões anteriores; 02) Comunicações dos Conselheiros; 03) Julgamento do Auto de Infração n.º 196-A (infração grave: poda drástica de árvores – código 307 – Decreto Estadual 44.844/08) lavrado em 30/09/2014 contra: Edifício Parque Jardim Debret, atividade: condomínio, localização: Rua Olímpio Reis, n.º 480 – Bairro Santa Helena. Processo administrativo 07974/2014; 04) Julgamento do Auto de Infração n.º 2767-A (infração leve: não atendimento à notificação para procedimento corretivo – código 102 - Decreto Estadual 44.844/08) lavrado em 18/06/2013 contra: Warley Pereira do Vale, atividade: residência, localização: Rua José Teixeira Lopes, n.º 55 – Bairro Bairú. Processo administrativo 05233/2013; 05) Julgamento do Auto de Infração n.º 233-A (infração grave: descumprimento de condicionantes – código 105 Decreto Estadual 44.844/08) lavrado em 02/03/2015 contra a empresa: Aspecto Móveis Hospitalares Ltda., atividade: fabricação de móveis hospitalares, localização: Rua Manoel de Oliveira Miranda, n.º 24 – Bairro São Judas Tadeu. Processo adm 06338/2007; 06) Julgamento do Auto de Infração n.º 228-A (infração grave: corte de árvores – código 309 - Decreto Estadual 44.844/08) lavrado em 12/01/2015 contra a empresa: Spazio Floricultura Ltda., atividade: floricultura, localização: Av. Dr. Paulo Japiassú Coelho, n.º 327 – Bairro Cascatinha. Processo administrativo 01404/2015; 07) Julgamento do Auto de Infração n.º 242-A (infração grave: descumprimento de condicionantes – código 105 Decreto Estadual 44.844/08) lavrado em 17/03/2015 contra a empresa: Cemitério Luterano da Glória – Comunidade Evangélica de Confissão Luterana de Juiz de Fora, atividade: cemitério, localização: Av. Andradas, n.º 855 – Bairro Morro da Glória. Processo ambiental 10.478/2008; 08) Julgamento do Auto de Infração n.º 241-A (infração grave: descumprimento de condicionantes – código 105 Decreto Estadual 44.844/08) lavrado em 16/03/2015 contra a empresa: Cemitério da Glória – Mitra Arquidiocesana de Juiz de Fora, atividade: cemitério, localização: Av. Andradas, n.º 855 – Bairro Morro da Glória. Processo ambiental 06950/2007 volumes 1 e 2; 09) Julgamento do Auto de Infração n.º 2472-A (infração leve: não atendimento à convocação para licenciamento ambiental - código 104 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 02/04/2013 contra a empresa: JCR Morais Indústria Ltda. – EPP, atividade: fabricação de mimeógrafos, localização: Rua DR. Milton Ladeira, n.º 145 – Bairro Milho Branco. Processo administrativo 02339/2013; 10) Julgamento do Auto de Infração n.º 2600-A (infração grave: operar sem licença – código 106 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 12/02/2014 contra a empresa: Goebel Sistemas Gráficos Ltda., atividade: gráfica, localização: Rua Professor Francisco Faria, n.º 20 – Bairro Bairú. Processo administrativo 04923/1993; 11) Análise e deliberação do pedido de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC e julgamento do Auto de Infração n.º 230-A (infração gravíssima: descumprimento de determinação do COPAM – código 116 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 24/02/2015 contra a empresa: Cleber Teixeira de Melo - ME, atividade: extração de saibro, localização: BR 267 km 136 – Fazenda Aquidauana – Bairro Valadares. Processo ambiental 04713/2004 volumes 1 e 2; 12) Análise e deliberação do pedido de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC e julgamento do Auto de Infração n.º 229-A (infração grave: operar sem licença ambiental – código 106 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 19/02/2015 contra a empresa: Centro de Distribuição do Supermercado Bahamas Ltda., atividade: distribuidor de gêneros de supermercado, localização: Av. Deusdedith Salgado, n.º 4.992 – Bairro Salvaterra. Processo administrativo 01219/2015; 13) Assuntos gerais. Juiz de Fora, 28 de julho de 2015. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO – Presidente do COMDEMA.