PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 29/01/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.116 – de 28 de janeiro de 2010.
 
Insere no orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona e dá outras providências.
 
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.923, de 29 de dezembro de 2009, e no art. 20, inciso I, da Lei nº 11.814, de 03 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º  Ficam inseridas no orçamento vigente, as naturezas de despesas, na respectiva unidade orçamentária dos programas de trabalhos identificados, abrindo-se para esse fim, crédito suplementar no valor de R$ 2.255.839,20 (dois milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte centavos) conforme a seguir discriminado:

Fundo Municipal de Assistência Social
 
 
11.7200
08
Assistência Social
 
 
11.7200
08.241
Assistência ao Idoso
 
 
11.7200
08.241.0005
Proteção Social Básica
 
 
11.7200
08.241.0005.4409
Atenção ao Idoso
3.3.90.32
R$     144.699,53
11.7200
08
Assistência Social
 
 
11.7200
08.243
Assistência à Criança e ao Adolescente
 
 
11.7200
08.243.0005
Proteção Social Básica
 
 
11.7200
08.243.0005.4403
Atenção à Criança e ao Adolescente
3.3.90.32
R$     530.100,00
11.7200
08
Assistência Social
 
 
11.7200
08.244
Assistência Comunitária
 
 
11.7200
08.244.0005
Proteção Social Básica
 
 
11.7200
08.244.0005.4372
Atendimento às Famílias Vulneráveis
3.3.90.32
R$     565.440,00
11.7200
08
Assistência Social
 
 
11.7200
08.244
Assistência Comunitária
 
 
11.7200
08.244.0005
Proteção Social Básica
 
 
11.7200
08.244.0005.4373
Inclusão Produtiva
3.3.90.32
R$     459.609,47
11.7200
08
Assistência Social
 
 
11.7200
08.244
Assistência Comunitária
 
 
11.7200
08.244.0006
Proteção Social Especial de Média Complexidade
 
 
11.7200
08.244.0006.4402
CREAS – Centro de Referência Especializado Assistência Social
3.3.90.32
R$     117.800,00
11.7200
08
Assistência Social
 
 
11.7200
08.244
Assistência Comunitária
 
 
11.7200
08.244.0007
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
 
 
11.7200
08.244.0007.4404
Atendimento em Regime de Abrigo
3.3.90.32
R$     270.351,00
Total da U.G.
 
R$ 2.088.000,00
Secretaria de Assistência Social
 
 
11.1100
08
Assistência Social
 
 
11.1100
08.122
Administração Geral
 
 
11.1100
08.122.0035
Gestão Institucional
 
 
11.1100
08.122.0035.4017
Atividades Administrativas – Sec. de Assistência Social
3.3.90.32
R$     167.839,20
Total da U.G.
 
R$     167.839,20
Total Geral
 
 
 
R$ 2.255.839,20

Art. 2º  Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

Fundo Municipal de Assistência Social
 
 
11.7200
08.241.0005.4409
Atenção ao Idoso
3.3.90.39
R$     144.699,53
11.7200
08.243.0005.4403
Atenção à Criança e ao Adolescente
3.3.90.39
R$     530.100,00
11.7200
08.244.0005.4372
Atendimento às Famílias Vulneráveis
3.3.90.39
R$     565.440,00
11.7200
08.244.0005.4373
Inclusão Produtiva
3.3.90.39
R$     459.609,47
11.7200
08.244.0006.4402
CREAS – Centro de Referência Especializado Assistência Social
3.3.90.39
R$     117.800,00
11.7200
08.244.0007.4404
Atendimento em Regime de Abrigo
3.3.90.39
R$     270.351,00
Total da U.G.
 
 
R$ 2.088.000,00
Secretaria de Assistência Social
 
 
11.1100
08.122.0035.4017
Atividades Administrativas – Sec. de Assistência Social
3.3.90.39
R$     167.839,20
Total da U.G.
 
 
R$     167.839,20
Total Geral
 
 
 
R$ 2.255.839,20

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de janeiro de 2010.
 
  CUSTÓDIO MATTOS                                                                      VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora                                     Secretário de Administração e Recursos Humanos