PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/07/2015 às 00:01
DECRETO N.º 12.398 - de 17 de julho de 2015 - Prorroga, em caráter excepcional, os prazos de que trata o art. 2º, § 4º, incs. I e II, do Decreto nº 11.731, de 30 de outubro de 2013, que “Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF e dá outras providências”. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos no Programa de Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, ocorrida no mês de junho de 2015, conforme fls. 144, do Processo Administrativo nº 9386/2013, Vol. 02, DECRETA: Art. 1º  Ficam prorrogados, em caráter excepcional, os prazos previstos no art. 2º, § 4º, incs. I e II, do Decreto nº 11.731, de 30 de outubro de 2013, podendo o Módulo Mensal do ISSQN, de junho de 2015, ser gerado e entregue ao fisco até o dia 20 de agosto de 2015 e da mesma forma, o Módulo Demonstrativo Contábil. Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de julho de 2015. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.