EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 134/2015 – Cancelamento de Penalidade - Decisão da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Na 7ª Reunião Extraordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais - CJF, realizada no dia 14 de julho de 2015, baseado nos pareceres fiscal e jurídico, foi decidido o CANCELAMENTO do Auto de Infração n.º 2883-A, lavrado contra a empresa: ATRAN II Fundo de Apoio Ltda. (Auto Posto Tankão), localização: Av. Brasil, n.º 7.650 – Bairro Cerâmica. Processo administrativo 06685/2013. Juiz de Fora, 15 de julho de 2015. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Presidente do COMDEMA. |