EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 133/2015 – Cancelamento de Penalidade - Decisão da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Na 7ª Reunião Extraordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais - CJF, realizada no dia 14 de julho de 2015, baseado nos pareceres fiscal e jurídico, foi decidido o CANCELAMENTO do Auto de Infração n.º 0269-A, lavrado contra: Aloysio Antônio, atividade: intervenção em APP, localização: Rua Manoel Ribeiro, n.º 160 – Bairro Graminha. Processo administrativo 01135/2015. Juiz de Fora, 15 de julho de 2015. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Presidente do COMDEMA. |