PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 01/07/2015 às 00:01
EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 111/2015 – Convocação para a 46ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA - O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, CONVOCA os Conselheiros titulares e/ou suplentes para a 46ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF, a realizar-se no dia 07 de julho de 2015 (terça-feira) às 14 horas, na Avenida dos Andradas, n.º 547 – 9º andar – salas 901/902 – Morro da Glória. A reunião terá como pauta: 01) Eleição da entidade Presidente para mandato de 01 ano, com possibilidade de prorrogação; 02) Leitura, discussão e aprovação das Atas das reuniões anteriores; 03) Comunicações dos Conselheiros; 04) Análise e deliberação sobre a minuta de Decreto que regulamenta a Lei n.º 12.653, de 06 de setembro de 2012, que regulamenta a aplicação das penalidades decorrentes de infrações à legislação ambiental; 05) Pedido de vista - Julgamento do Auto de Infração n.º 2039-A (infração grave: descumprimento de condicionantes da Licença de Operação – código 105 – Decreto Estadual n.º 44.844/08), lavrado em 06/11/2012 contra a empresa: TMQ Confecções Ltda., atividade: tecelagem e confecção, localização: Estrada União Indústria – km 182 – galpão C1/C2 – Bairro Granjas Bethel. Processo ambiental 05263/2004; 06) Pedido de vista - Julgamento do Auto de Infração n.º 0071-A (infração gravíssima: operar sem licença – código 115 – Decreto Estadual n.º 44.844/08), lavrado em 29/05/2014 contra a empresa: Rei da Sucata Ltda., atividade: comércio de sucatas, localização: Rua Dr. Francisco Santos Pinto Jr., n.º 15 – Bairro Parque Serra Verde. Processo administrativo 01827/1994; 07) Pedido de vista - Julgamento do Auto de Infração n.º 2588-A (infração grave: operar sem licença – código 106 – Decreto Estadual n.º 44.844/08), lavrado em 13/01/2014 contra a empresa: Krislav Ltda., atividade: lavanderia doméstica, localização: Av. Presidente Itamar Franco, n.º 617/21 – Centro. Processo administrativo 05281/1989; 08) Pedido de vista - Julgamento do Auto de Infração n.º 2775-A (infração grave: operar sem licença – código 106 – Decreto Estadual n.º 44.844/08), lavrado em 12/08/2012 contra a empresa: Etyprint Ind. Com. Distribuição de Embalagens Ltda., atividade: Rua Christovam Molinari, n.º 74 – Bairro Mariano Procópio. Processo administrativo 15.373/2008; 09) Pedido de vista - Julgamento do Auto de Infração n.º 2829-A (infração grave: operar sem licença – código 106 – Decreto Estadual n.º 44.844/08), lavrado em 09/07/2013 contra a empresa: Margareth Gonçalves Coelho Medina-ME, atividade: confecção de roupas, localização: Rua Osório de Almeida, n.º 999/301 – Bairro Poço Rico. Processo administrativo 05341/2013; 10) Pedido de vista - Julgamento do Auto de Infração n.º 15.669-A (infração grave: movimentação de terra/intervenção em APP - Decreto n.º 9612/2008), lavrado em 06/07/2010 contra: Ricardo José Faier, localização: Rua das Rosas, n.º 310 – Bairro Novo Horizonte. Processo administrativo 05388/2010; 11) Retorno de pauta - Julgamento do Auto de Infração n.º 1563-A (infração grave: intervenção em APP – Decreto n.º 9612/2008), lavrado em 05/07/2010 contra: Rosângela Helena da Silva Moraes, localização: Rua Dr. Milton Ladeira, lote 2 – quadra 2 – Bairro Milho Branco. Processo administrativo 05387/2010; 12) Retorno de pauta - Julgamento do Auto de Infração n.º 0234-A (infração grave: descumprimento de condicionantes da Licença de Operação – código 105 – Decreto Estadual n.º 44.844/08), lavrado em 15/01/2015 contra a empresa: Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA, atividade: tratamento de água para abastecimento, localização: Estação de Tratamento de Água (ETA Dr. João Penido e ETA Marechal Castelo Branco) - Represa Dr. João Penido – Bairro Náutico. Processo ambiental 17.247/2008 volumes 1 e 2; 13) Retorno de pauta - Julgamento do Auto de Infração n.º 2872-A (infração gravíssima: desrespeitar embargo ou suspensão de atividades – código 366 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 28/05/2013 contra: Fernando Luiz Barreira Guedes, atividade: movimentação de terra e intervenção em APP, localização: Estrada Velha da Represa, n.º 2.701 - área “II”C – Bairro Barreira do Triunfo. Processo administrativo 03510/2013; 14) Julgamento do Auto de Infração n.º 2285-A (infração gravíssima: intervenção em APP/movimentação de terra – código 305) e (infração grave: intervenção em curso d'água – código 207), ambas do Decreto Estadual n.º 44.844/08), lavrado em 07/05/2013 contra: Fernando Luiz Barreira Guedes, atividade: movimentação de terra e intervenção em APP, localização: Estrada Velha da Represa, n.º 2.701 - área “II”C – Bairro Barreira do Triunfo. Processo administrativo 03510/2013; 15) Julgamento do Auto de Infração n.º 317-A (infração leve: descumprimento de condicionante – código 103 – Decreto Estadual n.º 44.844/08), lavrado em 27/04/2015 contra a empresa: Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA, atividade: limpeza mecânica do Rio Paraibuna/dragagem para desassoreamento em corpos d'água, localização: trecho entre a Av. Barão do Rio Branco e o Acesso Norte. Processo ambiental 05264/2005; 16) Assuntos gerais. Juiz de Fora, 30 de junho de 2015. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO – Presidente do COMDEMA.