PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 26/01/2010 às 00:01
DECRETO Nº 10.108 – de 25 de janeiro de 2010.
 
Abre crédito suplementar no valor de R$ 257.555,00.
 
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no artigo 6.º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 11.923 de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1.º  Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 257.555,00 (duzentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais) às seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Obras
 
 
09.1100
15.451.0008.1266
Preservação/Contenção de Encostas
4.4.90.51
R$       87.275,00
Total da U.G.
 
R$       87.275,00
Secretaria de Assistência Social
 
 
11.1100
08.122.0035.4017
Atividades Administrativas
3.3.90.92
R$       10.000,00
Total da U.G.
 
R$       10.000,00
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
 
 
07.1100
04.122.0035.2354
Atividades Administrativas Regionalizadas
3.3.90.39
R$         2.400,00
Total da U.G.
 
R$         2.400,00
Comissão Permanente de Licitação
 
 
05.1100
04.122.0035.2004
Atividades Administrativas
3.3.90.14
R$         4.000,00
Total da U.G.
 
R$         4.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social
 
 
11.7200
08.243.0005.4403
Atenção à Criança e ao Adolescente
3.3.50.39
R$       17.400,00
Total da U.G.
 
R$       17.400,00
Fundo Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
 
 
11.7400
08.244.0006.4361
Assistência às Pessoas com Deficiência
3.3.50.39
R$       78.480,00
Total da U.G.
 
R$       78.480,00
Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora
 
 
32.3100
18.541.0016.2105
Reflorestamento em Área Urbana
3.3.90.39
R$       40.000,00
Total da U.G.
 
R$       40.000,00
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
 
 
07.1100
04.122.0035.2004
Atividades Administrativas
3.3.90.92
R$       18.000,00
Total da U.G.
 
R$       18.000,00
Total Geral
 
 
 
R$     257.555,00

Art. 2.º  Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

Secretaria de Obras
 
 
09.1100
15.122.0035.2260
Apoio Logístico – Secretaria de Obras
3.3.90.30
R$       87.275,00
Total da U.G.
 
R$       87.275,00
Secretaria de Assistência Social
 
 
11.1100
08.122.0035.4017
Atividades Administrativas
3.3.90.39
R$       10.000,00
Total da U.G.
 
R$       10.000,00
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
 
 
07.1100
06.122.0035.2114
Atividades Administrativas – Guarda Municipal
3.3.90.39
R$         2.400,00
Total da U.G.
 
R$         2.400,00
Comissão Permanente de Licitação
 
 
05.1100
04.122.0035.2004
Atividades Administrativas
3.3.90.30
R$         4.000,00
Total da U.G.
 
R$         4.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social
 
 
11.7200
08.244.0005.4400
Atendimento às Famílias Vulneráveis
3.3.50.39
R$       17.400,00
Total da U.G.
 
R$       17.400,00
Secretaria de Assistência Social
 
 
11.1100
08.244.0005.4400
Atendimento às Famílias Vulneráveis
3.3.90.18
R$       78.480,00
Total da U.G.
 
R$       78.480,00
Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora
 
 
32.3100
18.541.0017.2146
Gerenciamento das Unidades de Conservação
3.3.90.35
R$       20.000,00
32.3100
18.541.0017.2146
Gerenciamento das Unidades de Conservação
3.3.90.39
R$       20.000,00
Total da U.G.
 
R$       40.000,00
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
 
 
07.1100
04.122.0035.2004
Atividades Administrativas
3.3.90.39
R$       18.000,00
Total da U.G.
 
R$       18.000,00
Total Geral
 
 
 
R$     257.555,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2010.
 
CUSTÓDIO MATTOS                                                                     VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora                                     Secretário de Administração e Recursos Humanos